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ATCUD: SAIBA O QUE VAI MUDAR NA SUA FATURAÇÃO?

ATCUD: SAIBA O QUE VAI MUDAR NA SUA FATURAÇÃO?

A simplificação do processo de faturação é o principal objetivo da nova obrigação fiscal relacionada com a impressão de faturas ou outros documentos fiscais:

Com a implementação do código de documento único ATCUD, as faturas emitidas por empresas e outros contribuintes passam a ter dois elementos adicionais:

  • Um código QR - obrigatório desde o início do ano,  e o
  • ATCUD - obrigatório a partir de 01 janeiro 2023

Entramos em uma era de transformação tecnológica no campo tributário, mas o que vai mudar?

ATCUD: o que é e o que vai mudar nas faturas?

A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida que nasceu da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Esta alteração fiscal abre caminho à simplificação da comunicação ao fisco por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.
 
Para facilitar todo o processo, as faturas terão, além de um Código QR, um Código Único de Documento (ATCUD). O contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura. No fundo, esta simplificação, potenciada pelo QR Code e ATCUD, representa uma segunda oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS. Até agora, caso o contribuinte não pedisse para inserir o NIF no momento da compra, essa fatura estaria "perdida”.
 
 

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